Perguntas Frequentes

4 - Caso eu envie um trabalho que foi aprovado e não possa ir ao congresso, como proceder?

Caso o trabalho seja aprovado, para garantir a sua inclusão na programação do evento e a publicação nos anais, o(a) autor(a) responsável pelo trabalho - autor(a) principal ou coautor(a) - deverá apresentar o mesmo no evento e realizar o pagamento até o dia 27 de NOVEMBRO DE 2020. Se o(a) autor(a) responsável pelo trabalho não efetuar a inscrição no Congresso, a responsabilidade pelo trabalho deverá ser transferida para um(a) coautor(a) que esteja com a taxa de inscrição paga até a mesma data. Para isso é preciso enviar mensagem para o e-mail trabalhos2020@ppgs.com.br


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